Apesar de muitos confundirem o Georreferenciamento com o SIGEF, a diferença entre os conceitos é grande.
O georreferenciamento, para fins de regularização de imóveis, pode ser entendido como uma forma de descrever um imóvel, isto é, em vez de descrever o imóvel como "vai do pé do morro até o meio do riacho", passa-se a descrever o imóvel com pontos únicos no planeta terra, capturados por equipamentos muito sofisticados, conhecidos popularmente como GPS, mas que na verdade são RTKs que captam sinal de GPS, entre outros. E tais pontos georreferenciados podem ser visualizados em aplicativos como o google maps com alta precisão.
Já a certificação exigida pela legislação (Decreto 4449) para imóveis rurais de 25ha ou maiores é o que se conhece popularmente por SIGEF. Na verdade, o Sistema do INCRA, chamado de SIGEF (Sistema de Gestão Financeira) é apenas o meio para cumprir a obrigação, devendo o imóvel ter descrição georreferenciada.
Para acessar e operar o SIGEF, o profissional técnico deve possuir cadastro específico. Procure sempre profissionais de qualidade comprovada para evitar dores de cabeça e retrabalhos, pois além do conhecimento técnico de agrimensura, é necessário possuir conhecimento jurídico e de engenharia para cumprir com qualidade os serviços.
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Fonte: Geodez.com.br